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PPP eletrônico é adiado, mas cronograma do eSocial continua em vigor

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Governo adiou obrigatoriedade da utilização do PPP eletrônico para janeiro de 2023, mas empresários devem se atentar, pois cronograma do eSocial não mudou.

O governo prorrogou para janeiro de 2023 o prazo para que as empresas de todos os grupos substituam o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel por PPP eletrônico. Sendo assim, o documento que contém o histórico de trabalho dos colaboradores de empresas, com registro das condições do ambiente de trabalho para demonstração da exposição do funcionário aos riscos, continuará tendo validade jurídica em papel até o início do ano que vem.

No entanto, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, da Works Segurança e Medicina do Trabalho, Marcio R. Pedrangelo, lembra que apesar da prorrogação do PPP eletrônico, as empresas devem ficar atentas, pois o cronograma do eSocial, que iniciou em outubro de 2021, não foi adiado ou alterado.

O Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, disse em entrevista no dia 15 de dezembro, que o Governo não vai punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial neste ano, no entanto, Marcio R. Pedrangelo, orienta que as empresas façam o quanto antes os envios e não deixem para a última hora.

“Caso não consiga fazer desde o primeiro mês, é importante, nos próximos meses já providenciar o envio das informações corretamente”, explica.

O cronograma previsto na portaria 71, de entrada dos eventos de SST no eSocial permanece em vigor. Desde o dia 13 de outubro as empresas do grupo 1 já estão obrigadas a apresentar esses eventos no eSocial e os grupos 2 e 3 entraram em 10 de janeiro. “A implantação da fase 4 do eSocial permanece em vigor, o que foi alterado é a  data da substituição do PPP em papel para eletrônico”, salienta o engenheiro.

Para as empresas que quiserem se antecipar, a Works Segurança e Medicina do Trabalho, realiza a confecção de todos os laudos referentes à SST e já deixa no formato correto para envio ao eSocial.

“Trabalhamos com o software Sesmo, no qual são feitos os lançamentos dos dados coletados em campo, medições de fatores ambientais, informações referente à saúde do trabalhador e, a partir daí são gerados os laudos, como o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o  Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LDCAT). Nosso software é preparado para filtrar as informações necessárias e gerar o arquivo xml, que é o formato enviado ao eSocial”, explica Márcio.

eSocial

Todas as empresas, independente do segmento, devem cumprir as obrigações fiscais para manterem-se legalizadas. São diversas informações que precisam ser passadas ao governo, para comprovar que questões previdenciárias e trabalhistas estão sendo cumpridas.

Atualmente, essa ‘prestação de contas’ é feita por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), plataforma em que o empregador protocola formulários e documentos que ficam à disposição de órgãos públicos, como Ministério do Trabalho (MT), Previdência Social, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e outros.

Esse sistema digital de envio de informações é mais ágil e prático, acabou com a redundância das informações e diminuiu erros e está sendo implantado em etapas, conforme o cronograma.

São mais de 45 eventos que fazem parte do eSocial, entre eles, estão três eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST), que deverão ser informados, como:

  • S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), que precisa ser informado um dia útil após o acidente, ou de imediato quando houver óbito;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que detalha quando são feitos exames do trabalhador (admissional, demissional, mudança de função, periódico e retorno ao trabalho). Tem de ser enviados até dia 15 do mês seguinte;
  • S-2240 – Condições ambientais do trabalho, que detalha fatores de risco no ambiente de trabalho, informação sobre EPIs, etc. Deve ser enviado até dia 15 do mês seguinte.

Fonte: Portal da Cidade de Paranavaí

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